Por: Movimento Inter Nacional
11 de julho de 2019
Dentro da política de debates que
faz parte do dia a dia dos torcedores membros do Movimento Inter Nacional, duas pautas ganharam maior importância recentemente:
Um destes temas é a CLÁUSULA
DE BARREIRA, que na última eleição de renovação de 150 cadeiras para o
Conselho Deliberativo, fez com que um dos movimentos participantes – Sócio Deliberativo
– fosse alijado da disputa, com a eliminação de 13 nomes que seriam eleitos, mas
que graças a esta restrição legal do Estatuto, não tiveram esta possibilidade
de participação garantida!
A outra pauta debatida diz
respeito à inexistência de REMUNERAÇÃO SALARIAL para o
presidente e todos os vices do clube. Na prática, isto torna a instituição
antidemocrática, pois estes cargos do alto escalão jamais poderão, dentro desta
política, ser vislumbrados pela maioria esmagadora dos associados. Além disso,
ao não remunerar presidente e vices, um clube de orçamento milionário passa a
imagem de amadorismo pleno, gerenciado por prestação de favores em troca de status social. Um erro histórico que
precisa ser corrigido!
Diante destes fatos, o sócio
colorado Luciano Bonfoco Patussi protocolou proposta de reforma do Estatuto, junto
ao Conselho Deliberativo. Protocolo efetuado dentro do prazo legal e com a devida confirmação de recebimento registrada. Trechos desta proposta estão disponíveis agora, para
a devida consulta de todo torcedor do Sport Club Internacional, visando debate
e divulgação:
Sobre a CLÁUSULA DE BARREIRA:
A
cláusula de barreira é histórica na política e no futebol! Na teoria, foi implantada
com o objetivo de proteger o Internacional do interesse de pessoas que poderiam
se aproveitar da instituição, agindo sem conhecimento e até mesmo de má fé,
apenas com o intuito de obter vantagens e benefícios para si próprios ou para
terceiros interessados, sem trazer benefícios reais para o clube.
Na
prática, é uma norma que se mostra antiquada e antidemocrática. Tal normativa, nos
dias atuais, acaba desprotegendo o clube, o tornando mais fechado ao surgimento
de jovens lideranças e de novas práticas de fiscalização. É chegado o momento
de o Sport Club Internacional ser mais uma vez democrático e exemplar, pelo bem
da deliberação e da fiscalização – evoluindo ações que devem nortear
positivamente as decisões históricas da instituição. Baseado nisso, propomos a
alteração relatada na sequência:
TÍTULO
III – DOS ÓRGÃOS DO CLUBE – Capítulo 2 – Do Conselho Deliberativo – Art. 28 –
Parágrafo 3º – Inciso III
Redação do atual estatuto:
Para
que a chapa alcance representação, terá que obter, no mínimo, quinze por cento do
total dos votos válidos, computados os votos em branco.
Redação sugerida pela presente
proposta de alteração estatutária:
Para
que a chapa alcance representação, terá que obter, no mínimo, zero vírgula sessenta
e sete por cento (0,67%) do total dos votos válidos, computados os votos em branco.
Sobre a REMUNERAÇÃO SALARIAL:
Já
paramos para pensar no potencial quantitativo e qualitativo de ideias e
práticas de boa governança corporativa que o Sport Club Internacional deixa de
agregar, ano após ano, ao impossibilitar que seus cargos diretivos sejam
almejados por um maior percentual de associados? Na teoria, todo sócio do clube
e cumpridor de seus deveres, possui o direito de almejar o alcance de cargos na
diretoria!
Porém,
na prática, isso é impossível! Representativa parcela de conselheiros e até
mesmo de componentes desta respeitosa comissão, seguindo indicadores da
realidade econômica da população brasileira, não possui a condição financeira
tranquila que lhes dê a possibilidade de concorrer a cargos eletivos de
diretoria e de vice-presidência dentro do clube. Isto, porque estes cargos estratégicos
não remuneram os eleitos. Apenas associados que possam trabalhar pelo clube,
sem a necessidade de receber salário, tem a real condição de atingir este status. Quem tem esta condição, é a
esmagadora minoria – normalmente, sempre as mesmas pessoas ou indivíduos que
interagem em seu círculo social de relacionamentos. Tal fato é uma realidade altamente
impopular, algo extremamente contrário aos princípios históricos de nosso
clube!
Posto
isso, é importante salientar que estamos falando de um clube com orçamento anual
na faixa superior a trezentos milhões de reais, atualmente. A remuneração diretiva,
além de ser algo justo no patamar de que estamos falando, permite cobrança por
resultados e pelo cumprimento do Estatuto e do Planejamento Estratégico; possibilita
que isso seja feito de modo mais profissional e direto, com maior legalidade e
até mesmo moralidade. Pois, agindo desta forma, fica abandonada a imagem popular
do apaixonado prestador de favores ao clube – mas que também usufrui do status social que o mesmo lhe
proporciona; entram em cena o presidente e seus vices, justamente e
adequadamente remunerados, em se considerando a importância da função para o
qual foram eleitos.
É
chegado o momento de o Sport Club Internacional ser mais uma vez pioneiro,
assim como foi, por exemplo, na implantação do programa sócio torcedor, e na
instituição da votação aberta aos sócios do clube, entre outras inovações.
Evoluindo seus procedimentos e servindo de exemplo aos demais grandes clubes do
futebol brasileiro, o Internacional colaborará novamente, não apenas para sua
própria evolução, mas também para o crescimento do futebol nacional, como um
todo. Baseado nisso, propomos a alteração relatada na sequência:
TÍTULO
III – DOS ÓRGÃOS DO CLUBE – Capítulo 3 – Do Conselho de Gestão – Art. 36 –
Parágrafo 6º
Redação do atual estatuto:
O
mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, permitida uma
única recondução.
Redação sugerida pela presente
proposta de alteração estatutária:
O
mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, sendo
vedada recondução ao cargo em período consecutivo. Inciso I: para a eleição
subsequente ao período de vedação da participação consecutiva, o dirigente
volta a ter os mesmos direitos de outrora, podendo concorrer novamente e
assumir cargos diretivos no Conselho de Gestão.
TÍTULO
III – DOS ÓRGÃOS DO CLUBE – Capítulo 3 – Do Conselho de Gestão – Art. 36 –
Parágrafo 7º
Redação do parágrafo 7º - a ser
incluso, conforme redação sugerida pela presente proposta de alteração
estatutária:
Fica
instituído o direito a remuneração mensal obrigatória para todos os cinco integrantes
do Conselho de Gestão. Do mesmo modo, também terão direito a receber salário
mensal obrigatório, todos os demais diretores e vice presidentes mencionados nos
parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º do presente artigo.
Inciso
I: a composição da remuneração mensal será elaborada e reajustada anualmente,
em conformidade com norma a ser instituída por comissão a ser formada pelo
Conselho Deliberativo, com este intuito específico.