terça-feira, 5 de novembro de 2019

Alteração estatutária: posicionamento sobre a decisão tomada pelo Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional

Por: Movimento Inter Nacional
05 de novembro de 2019

Na noite do dia 04 de novembro de 2019, o Conselho Deliberativo votou alterações propostas ao Estatuto do Sport Club Internacional.

Tivemos o total de 270 conselheiros presentes, de um montante de 343 aptos ao voto. Ou seja, foi registrada ausência de 21% dos conselheiros (73 pessoas) nesta fundamental votação.

Entre as principais alterações, destaque positivo à rejeição da proposta para que o quinto componente do Conselho de Gestão possa ser apenas associado e não conselheiro, bem como ao fato de o Ouvidor do clube vir a ser eleito em votação do Conselho Deliberativo, não mais sendo um cargo indicado diretamente pela Gestão – embora, no atual cenário da composição do Conselho Deliberativo, tal indicação possa ocorrer de modo indireto. Além disso, os cinco membros do Conselho de Gestão deverão ser eleitos pelo voto, ao contrário do que ocorreu no último pleito, onde três foram eleitos e outros dois indicados em data posterior à eleição.

A reunião foi transmitida ao vivo, para que os sócios em dia pudessem acompanhar pela Internet.
Quem assistiu, viu também ainda o lado negativo da votação. Em nossa visão:

  • Rejeição para a possibilidade do voto definir cônsules do clube;
  • Rejeição à possibilidade de três chapas concorrerem ao voto direto do associado. Deste modo, apenas as duas chapas mais votadas no Conselho Deliberativo poderão concorrer no pátio com voto do sócio. Isso, quando por regulamento, não houver eleição direta por aclamação via Conselho Deliberativo, alijando o sócio das decisões mais importantes do clube;
  • Aprovação do mandato de três anos para o Conselho de Gestão e de seis anos para o Conselho Deliberativo;
  • Rejeição da exclusão da Cláusula de Barreira – onde foi aprovado um meio termo, de modo a reduzir a cláusula de modo proporcional, conforme o número de votantes. Isso pode ser visto como uma evolução, diante do atual contexto? Até pode! Mas, está muito longe do ideal, que seria a exclusão definitiva desta cláusula, tornando o Conselho Deliberativo mais plural, renovado e efetivo.

Um fato importante, é que no dia 7 de dezembro deverá ocorrer a assembleia geral, onde através do voto, o associado do clube poderá agir, aprovando ou reprovando as alterações propostas pelo Conselho Deliberativo na noite de ontem.

Desde já, pedimos e conclamamos à todos os veículos de mídia, para que possam esclarecer ao torcedor e associado, de que modo ocorrerá a assembleia geral do dia 7 de dezembro. Ou seja, informar se o associado votará apenas pela rejeição ou aprovação da decisão do global Conselho, ou se as pautas serão votadas em separado, entre outros aspectos. É imprescindível que o associado seja orientado sobre a forma de votação, e que isso seja amplamente divulgado.

Para finalizar, a votação de ontem à noite não foi nominal. A maioria dos componentes do Conselho Deliberativo optou em não registrar o voto individualmente, com a desculpa de agilizar a reunião. Sendo que, na prática, tal fato prejudica a análise do associado, sobre a forma como cada conselheiro vota as pautas. Decisão lamentável, que acabou por fazer a reunião ter suas questões decididas na base do “levanta quem é a favor”, “senta quem é contra”.

Seguiremos fomentando divulgação adequada de informações e cobrando, para que o clube evolua seus processos. Afinal de contas, a agilidade ou morosidade que vemos em campo, sempre foi e sempre será reflexo das decisões tomadas nos bastidores! Isso, em qualquer lugar do mundo! Aqui, não é diferente!

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Votação: alteração estatutária


Na noite de 04 de novembro de 2019, a retomada do futebol do clube estará nas mãos do Conselho Deliberativo. Nesta data, será votada a alteração em pontos chaves do Estatuto. Entre eles, poderá ser modificada ou até mesmo extinta a Cláusula de Barreira. Mais detalhes sobre o tema Cláusula de Barreira você pode ler em:


Por qual motivo o futuro do futebol do clube passa pela votação de hoje à noite? É porque tudo o que acontece no campo, é reflexo de ações diretivas! Sempre foi assim, e não há como fugir desta realidade! Portanto, a votação de hoje é primordial, para que possamos avançar já nos próximos anos, sem esperar até a próxima alteração estatutária. Caso negativo, perderemos mais alguns meses ou anos, até a próxima oportunidade. Se bem que, para quem está esperando evolução, mas vê o futebol do Internacional decair, desde meados de 2009, até seria razoável esperar um pouco mais. O trem da história vai passando! E nós, torcedores? Vamos sofrendo!

No nosso entendimento, o clube não fez a divulgação adequada do tema, e isso precisa ser evoluído para os próximos processos. O sócio não pode ficar com participação limitada, neste tipo de ação! Caso o clube tivesse interesse em fazer divulgação realmente adequada sobre o tema, teria as ferramentas necessárias para fazê-lo, sem gastar nenhum centavo. Bastaria dar a palavra ao capitão e ídolo da massa, convocando o mesmo para divulgar o tema em uma de suas palestras pelo interior do Estado. Ele poderia usar isso, inclusive, como mais uma de suas ferramentas de marketing, pois pareceria interessado no futuro do clube! Ou seja, seria bom para todos! Entretanto, a divulgação adequada não parece ser o intuito da atual diretoria. O objetivo parece ser outro: utilizar ídolo como escudo diretivo, fazendo votação às escondidas, sem a devida participação do associado em massa. Fato, pelo qual, só temos a lamentar!

Sócio e torcedor do Internacional, todos atentos! Hoje, é dia de votação sobre a alteração do Estatuto, pelo Conselho Deliberativo. Votação que, aliás, conforme consta no regimento interno do órgão mencionado, deveria ser transmitida para todo associado. Estamos cobrando! Vamos ver, se essa transmissão acontecerá!

O futuro do Internacional está nas mãos do Conselho Deliberativo, na noite de hoje! Apenas temos o receio de não sabermos se isso é bom, ou se pode de vez consolidar o Internacional como mero coadjuvante em nível nacional, assim como nos anos 90!

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Protocolada: proposta de alteração estatutária


Por: Movimento Inter Nacional
11 de julho de 2019

Dentro da política de debates que faz parte do dia a dia dos torcedores membros do Movimento Inter Nacional, duas pautas ganharam maior importância recentemente:

Um destes temas é a CLÁUSULA DE BARREIRA, que na última eleição de renovação de 150 cadeiras para o Conselho Deliberativo, fez com que um dos movimentos participantes – Sócio Deliberativo – fosse alijado da disputa, com a eliminação de 13 nomes que seriam eleitos, mas que graças a esta restrição legal do Estatuto, não tiveram esta possibilidade de participação garantida!

A outra pauta debatida diz respeito à inexistência de REMUNERAÇÃO SALARIAL para o presidente e todos os vices do clube. Na prática, isto torna a instituição antidemocrática, pois estes cargos do alto escalão jamais poderão, dentro desta política, ser vislumbrados pela maioria esmagadora dos associados. Além disso, ao não remunerar presidente e vices, um clube de orçamento milionário passa a imagem de amadorismo pleno, gerenciado por prestação de favores em troca de status social. Um erro histórico que precisa ser corrigido!

Diante destes fatos, o sócio colorado Luciano Bonfoco Patussi protocolou proposta de reforma do Estatuto, junto ao Conselho Deliberativo. Protocolo efetuado dentro do prazo legal e com a devida confirmação de recebimento registrada. Trechos desta proposta estão disponíveis agora, para a devida consulta de todo torcedor do Sport Club Internacional, visando debate e divulgação:



Sobre a CLÁUSULA DE BARREIRA:

A cláusula de barreira é histórica na política e no futebol! Na teoria, foi implantada com o objetivo de proteger o Internacional do interesse de pessoas que poderiam se aproveitar da instituição, agindo sem conhecimento e até mesmo de má fé, apenas com o intuito de obter vantagens e benefícios para si próprios ou para terceiros interessados, sem trazer benefícios reais para o clube.

Na prática, é uma norma que se mostra antiquada e antidemocrática. Tal normativa, nos dias atuais, acaba desprotegendo o clube, o tornando mais fechado ao surgimento de jovens lideranças e de novas práticas de fiscalização. É chegado o momento de o Sport Club Internacional ser mais uma vez democrático e exemplar, pelo bem da deliberação e da fiscalização – evoluindo ações que devem nortear positivamente as decisões históricas da instituição. Baseado nisso, propomos a alteração relatada na sequência:


TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO CLUBE – Capítulo 2 – Do Conselho Deliberativo – Art. 28 – Parágrafo 3º – Inciso III

Redação do atual estatuto:

Para que a chapa alcance representação, terá que obter, no mínimo, quinze por cento do total dos votos válidos, computados os votos em branco.

Redação sugerida pela presente proposta de alteração estatutária:

Para que a chapa alcance representação, terá que obter, no mínimo, zero vírgula sessenta e sete por cento (0,67%) do total dos votos válidos, computados os votos em branco.



Sobre a REMUNERAÇÃO SALARIAL:

Já paramos para pensar no potencial quantitativo e qualitativo de ideias e práticas de boa governança corporativa que o Sport Club Internacional deixa de agregar, ano após ano, ao impossibilitar que seus cargos diretivos sejam almejados por um maior percentual de associados? Na teoria, todo sócio do clube e cumpridor de seus deveres, possui o direito de almejar o alcance de cargos na diretoria!

Porém, na prática, isso é impossível! Representativa parcela de conselheiros e até mesmo de componentes desta respeitosa comissão, seguindo indicadores da realidade econômica da população brasileira, não possui a condição financeira tranquila que lhes dê a possibilidade de concorrer a cargos eletivos de diretoria e de vice-presidência dentro do clube. Isto, porque estes cargos estratégicos não remuneram os eleitos. Apenas associados que possam trabalhar pelo clube, sem a necessidade de receber salário, tem a real condição de atingir este status. Quem tem esta condição, é a esmagadora minoria – normalmente, sempre as mesmas pessoas ou indivíduos que interagem em seu círculo social de relacionamentos. Tal fato é uma realidade altamente impopular, algo extremamente contrário aos princípios históricos de nosso clube!

Posto isso, é importante salientar que estamos falando de um clube com orçamento anual na faixa superior a trezentos milhões de reais, atualmente. A remuneração diretiva, além de ser algo justo no patamar de que estamos falando, permite cobrança por resultados e pelo cumprimento do Estatuto e do Planejamento Estratégico; possibilita que isso seja feito de modo mais profissional e direto, com maior legalidade e até mesmo moralidade. Pois, agindo desta forma, fica abandonada a imagem popular do apaixonado prestador de favores ao clube – mas que também usufrui do status social que o mesmo lhe proporciona; entram em cena o presidente e seus vices, justamente e adequadamente remunerados, em se considerando a importância da função para o qual foram eleitos.

É chegado o momento de o Sport Club Internacional ser mais uma vez pioneiro, assim como foi, por exemplo, na implantação do programa sócio torcedor, e na instituição da votação aberta aos sócios do clube, entre outras inovações. Evoluindo seus procedimentos e servindo de exemplo aos demais grandes clubes do futebol brasileiro, o Internacional colaborará novamente, não apenas para sua própria evolução, mas também para o crescimento do futebol nacional, como um todo. Baseado nisso, propomos a alteração relatada na sequência:


TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO CLUBE – Capítulo 3 – Do Conselho de Gestão – Art. 36 – Parágrafo 6º

Redação do atual estatuto:

O mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, permitida uma única recondução.

Redação sugerida pela presente proposta de alteração estatutária:

O mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, sendo vedada recondução ao cargo em período consecutivo. Inciso I: para a eleição subsequente ao período de vedação da participação consecutiva, o dirigente volta a ter os mesmos direitos de outrora, podendo concorrer novamente e assumir cargos diretivos no Conselho de Gestão.


TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO CLUBE – Capítulo 3 – Do Conselho de Gestão – Art. 36 – Parágrafo 7º

Redação do parágrafo 7º - a ser incluso, conforme redação sugerida pela presente proposta de alteração estatutária:

Fica instituído o direito a remuneração mensal obrigatória para todos os cinco integrantes do Conselho de Gestão. Do mesmo modo, também terão direito a receber salário mensal obrigatório, todos os demais diretores e vice presidentes mencionados nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º do presente artigo.

Inciso I: a composição da remuneração mensal será elaborada e reajustada anualmente, em conformidade com norma a ser instituída por comissão a ser formada pelo Conselho Deliberativo, com este intuito específico.